Fornecer conhecimentos técnicos para a elaboração de um Programa de Prevenção de Acidentes, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais de um sinistro e dos danos ao meio ambiente.
Conscientizar os colaboradores quanto às principais técnicas de implementação de medidas de controle e sistemas preventivo de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, e ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência, com a finalidade de evitar possíveis perdas e danos decorrentes das atividades.
Conforme o subitem 18.28.1 da norma regulamentadora nº 18, todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
Além disso, o subitem 18.28.3 da NR-18, estabelece que o treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.